PRÊMIO BRASIL CRIATIVO
5ª edição – biênio 2024/2025
REGULAMENTO GERAL
INTRODUÇÃO
O Prêmio Brasil Criativo é apresentado pelo Ministério da Cultura e 3M. A iniciativa é uma idealização
e realização da World Creativity Organization, uma iniciativa global, fundada no Brasil e existe para
convocar e construir uma comunidade de líderes comprometidos em promover a criatividade, a
inovação e encontrar soluções para os desafios econômicos, sociais, culturais e ambientais do
mundo. O Prêmio Brasil Criativo irá abranger quinze campos de interesse da economia criativa:
Audiovisual, Arquitetura, Artesanato, Criadores de Conteúdo, Design, Game, Gastronomia,
Moda, Música, Publicidade, Tecnologia. Além da categoria de reconhecimento rotativo eleita em
2024: Inteligência Artificial; e mais 3 categorias extras adotadas pelo comitê institucional do
Prêmio Brasil Criativo: Lideranças Criativas, Comunidades Criativas e Territórios Criativos.
Acontecerá nas seguintes etapas:
1. Inscrições online
2. Pré-seleção dos projetos inscritos
(triagem realizada pelo comitê de organização do Prêmio Brasil Criativo)
3. Curadoria
(avaliação dos jurados para classificação dos finalistas)
4. Cerimônia de Premiação, com a divulgação do vencedor
5. Lançamento do Filme média-metragem sobre os vencedores
CAPÍTULO I - DO OBJETO
Art. 1: O Prêmio Brasil Criativo tem a finalidade de identificar, reconhecer, fomentar, apoiar e difundir
projetos ou empreendimentos da Economia Criativa brasileira.
CAPÍTULO II - DOS PARTICIPANTES
Art. 2: Poderão ser inscritas no Prêmio Brasil Criativo pessoas jurídicas, com projetos ou
empreendimentos produtivos já realizados ou em andamento, que atendam aos princípios
norteadores estabelecidos pelo Plano de Economia Criativa estabelecida pelo Plano da Secretaria da
Economia Criativa do Ministério da Cultura, no âmbito da inovação, sustentabilidade,
empreendedorismo, diversidade cultural, inclusão social e criatividade.
CAPÍTULO III - DA DURAÇÃO
Art. 3: O projeto terá duração aproximada de 18 (dezoito) meses, ao longo do qual serão realizadas
etapas conforme estipulado no Capítulo VI deste documento.
CAPÍTULO IV - DA ELEGIBILIDADE
Art. 4: Poderão candidatar-se à participação no Prêmio Brasil Criativo pessoas jurídicas, com ou sem
fins lucrativos, que preencham os seguintes requisitos:
4.1. Pessoa Jurídica
a. Microempreendedor Individual (MEI): profissional cadastrado no MEI até 30/12/2023 com
comprovada atuação de no mínimo 03 (três) meses em qualquer um dos setores criativos
relacionados no capítulo V; A atuação será comprovada por currículo datado, a ser enviado
juntamente com o Projeto/Empreendimento inscrito.
b. Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte: com no mínimo 03 (três) meses de existência
e com comprovada atividade econômica em qualquer um dos setores criativos relacionados;
A atuação será comprovada por currículo datado, a ser enviado juntamente com o
Projeto/Empreendimento inscrito.
c. Cooperativa Singular: com no mínimo 03 (três) meses de existência e com comprovada
atividade econômica em qualquer um dos setores criativos relacionados; A atuação será
comprovada por currículo datado, a ser enviado juntamente com o Projeto/Empreendimento
inscrito.
d. Entidade do Terceiro Setor (ONG): associação inscrita no CNPJ, com no mínimo 03 (três)
meses de existência e com atuação econômica em qualquer um dos setores criativos
relacionados; A atuação será comprovada por currículo datado, a ser enviado juntamente
com o Projeto/Empreendimento inscrito.
4.2. Não são candidatos elegíveis
(i) funcionários das sociedades organizadoras do Prêmio Brasil Criativo e de suas afiliadas, bem
como seus familiares diretos (cônjuge, pais, irmãos e filhos); (ii) ocupantes de cargos diretivos dos
patrocinadores e parceiros do Prêmio Brasil Criativo, bem como seus familiares diretos (cônjuge,
pais, irmãos e filhos); e (iii) familiares diretos (cônjuge, pais, irmãos e filhos) dos julgadores dos
projetos.
4.3. Número de projetos inscritos por candidato
Cada empresa poderá se inscrever até 02 (dois) projetos, desde que alocados em diferentes
categorias.
Exemplo:
Empresa X - Projeto Y - ex: categoria audiovisual
Empresa X - Projeto Z - ex: categoria game
Não é possível inscrever mais de um projeto em uma mesma categoria e, neste caso,
automaticamente, todos os projetos inscritos nesta categoria pelo participante serão
desclassificados.
4.4. Excepcionalidade
Serão aceitas indicações de Pessoas Físicas para concorrer na Categoria Lideranças Criativas,
estabelecida no capítulo V.
CAPÍTULO V - DAS CATEGORIAS
Art. 5: O Prêmio Brasil Criativo é composto de 11 categorias, além de 1 categoria de
reconhecimento rotativo eleita em 2022 e mais 3 categorias extras adotadas pelo comitê
institucional do Prêmio Brasil Criativo, totalizando 15 categorias, conforme abaixo listadas:
As categorias estão devidamente definidas no anexo I deste regulamento, denominado Glossário
1) Audiovisual
2) Arquitetura
3) Artesanato
4) Criadores de Conteúdo
5) Design
6) Game
7) Gastronomia
8) Moda
9) Música
10) Publicidade
11) Tecnologias acessíveis
Categoria de reconhecimento rotativo eleita em 2024:
12) Inteligência Artificial
Categorias extras adotadas pelo comitê institucional do Prêmio Brasil Criativo (estas categorias
serão premiadas por indicação do comitê):
13) Lideranças Criativas
14) Comunidades Criativas
15) Territórios Criativos
CAPÍTULO VI - DAS ETAPAS, PRAZOS
Art. 6: O Prêmio Brasil Criativo é composto por 06 etapas, que podem ter períodos de duração
variáveis conforme decisão da Comissão Organizadora, informando antecipadamente via site oficial
do prêmio:
Etapa 01 – Inscrições online, fase de habilitação
24/04/2024 a 10/06/2024
Etapa 02 – Inscrições online, fase de apresentação de projeto
14/06/2024 a 21/07/2024
Etapa 03 – Pré-seleção dos projetos inscritos
22/07/2024 a 31/07/2024
Etapa 04 – Curadoria e seleção dos finalistas
01/08/2024 a 16/08/2024
Etapa 05 – Premiação dos vencedores
18/09/2024
Etapa 06 – Filme média-metragem com projetos vencedores
Outubro/2025
6.1 Etapa 1 (Inscrição, fase habilitação) - através do site www.premiobrasilcriativo.com.br, de 24 de
abril a 10 de junho de 2024, mediante preenchimento de formulário de cadastro online.
6.2 Etapa 2 (Inscrição, fase de apresentação de projeto) – através do site
www.premiobrasilcriativo.com.br, de 14 de junho a 21 de julho de 2024, mediante preenchimento de
formulário de cadastro online, após divulgação online dos empreendedores habilitados.
6.3 Etapa 3 (pré-seleção dos projetos inscritos) - será realizada por fases - a primeira será a
habilitação dos inscritos, que consiste na análise preliminar das inscrições em atendimento aos
critérios do regulamento e será realizada por uma comissão técnica indicada pela coordenação do
prêmio. A segunda fase, classificatória, realizará a análise técnica das informações apresentadas no
formulário e demais documentações exigidas. Esta será a fase realizada pela organização do Prêmio
Brasil Criativo, através de pontuação por critério.
6.4 Etapa 4 - Seleção dos finalistas - análise técnica realizada por 3 (três) jurados por categoria,
considerando as informações contidas no formulário e portfólio de inscrição de caráter seletivo,
eliminatório e classificatório à qual serão submetidas somente as inscrições dos 08 (oito)
“semifinalistas” em cada categoria. Nesta etapa, serão definidos, por uma comissão de jurados, os
finalistas em cada categoria, eleitos seguindo os critérios estabelecidos no regulamento específico
do Prêmio Brasil Criativo. Será nesta etapa que a comissão de curadores indicará os projetos a
serem homenageados para as 3 categorias extras: Lideranças Criativas, Comunidades Criativas,
Territórios Criativos
6.5 Etapa 5 (Premiação) - será realizada na cidade de São Paulo (SP), em evento para o público
participante em local a ser definido pela Comissão Organizadora. Serão apresentados todos os
projetos ou empreendimentos finalistas e anunciados os vencedores, ocorrendo a entrega dos
respectivos prêmios na forma do Capítulo XI abaixo.
6.6 Etapa 6 (Filme Média-metragem) – será produzido um filme média-metragem com as histórias
dos vencedores dessa edição do Prêmio Brasil Criativo, que faz parte da premiação, conforme
Capítulo XI, e deverá ser lançado em outubro de 2025.
CAPÍTULO VII - DA AVALIAÇÃO
Art. 7: A avaliação das inscrições e dos trabalhos será feita por julgadores denominados “jurados”
escolhidos pela organização do Prêmio Brasil Criativo por serem de reconhecida idoneidade e notório
conhecimento na área pertinente ao objeto do presente Regulamento. Estes atuarão isoladamente ou
em conjunto (via a chamada “comissão”), de acordo com cada etapa no julgamento das inscrições
habilitadas.
7.1 - Em âmbito nacional, a banca avaliadora do Prêmio Brasil Criativo será composta por 3 (três)
jurados para cada categoria, com conhecimento nas respectivas áreas, acompanhando e
participando da avaliação dos candidatos até a etapa final.
7.2 - Os critérios que serão levados em consideração, quando da avaliação, são os princípios
norteadores e balizadores que foram consagrados pelo Plano de Economia Criativa do Ministério da
Cultura: inovação, sustentabilidade, empreendedorismo, diversidade cultural, inclusão social e
criatividade, que são referência para esse prêmio como legado da Secretaria de Economia Criativa
desde então.
CAPÍTULO VIII - DA ETAPA DE HABILITAÇÃO
8.1 - Compete à Comissão Organizadora do Prêmio Brasil Criativo designar uma Comissão Técnica
para proceder ao exame de habilitação das inscrições (etapa 2), verificando o cumprimento das
exigências de prazo, informação e documentação definidas neste regulamento.
8.2 - Os projetos serão habilitados após a análise da documentação enviada.
8.2.1 - Somente os projetos habilitados serão analisados e pontuados quanto aos quesitos de
avaliação da proposta.
CAPÍTULO IX - DA DESCLASSIFICAÇÃO
Art.9: Os candidatos que não preencherem os requisitos gerais e específicos estabelecidos no
Capítulo VIII, que não se apresentarem às etapas quando convocados ou ainda que não cumprirem
as exigências para cada etapa definida no Capítulo V ou que não contemplarem nenhum critério de
avaliação, serão desclassificados. Os casos de desclassificação englobam também - mas não se
limitam a - trabalhos que:
a. Apresentarem problemas que dificultem a avaliação pelos curadores;
b. Forem identificados como plágio ou que apresentarem cópias literais;
c. Não apresentarem identificação do(s) autor(es);
9.1 - Caberá exclusivamente aos organizadores do Prêmio Brasil Criativo a definição quanto à
desclassificação do participante, em decisão soberana e irrecorrível, uma vez vislumbrada, a
qualquer tempo, a existência de qualquer um dos fatores descritos nesta Cláusula ou por
descumprimento de qualquer cláusula deste presente regulamento.
CAPÍTULO X - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
Art. 10: O resultado dos candidatos classificados e desclassificados em cada etapa será divulgado
via internet, em períodos posteriores à cada uma das etapas, por meio do site
www.premiobrasilcriativo.com.br, e canais de divulgação que a Comissão Organizadora do Prêmio
Brasil Criativo julgar necessário.
CAPÍTULO XI - DA PREMIAÇÃO
Art .11: Para as categorias de 01 a 12, indicadas no Capítulo V, haverá uma premiação com horas em
serviços de capacitação e mentoria. Além disso, todos os vencedores participarão de um vídeo
documentário e terão acesso ao material com a possibilidade de usá-lo para divulgação.
11.1 - O Prêmio Brasil Criativo poderá criar outras premiações, bem como outras formas de incentivo
para implementação dos projetos inscritos ao longo do período estipulado no Capítulo VI acima,
desde que obtenha patrocínio e/ou parcerias para tal.
CAPÍTULO XII - DO USO DE IMAGEM
Todos os artigos abaixo, neste item XII, se referem ao uso em relação à divulgação e veiculação das
imagens, vozes e vídeos para a promoção do Prêmio Brasil Criativo como objeto final nesta ou
demais edições que venham a ser realizadas.
Art. 13: A inscrição para participação do Prêmio Brasil Criativo implica na autorização do uso de
imagem do candidato, a título gratuito, de forma irrevogável, total e definitiva, para fruição dos
direitos de uso das suas imagens, voz, sons e conexos captados em decorrência da sua participação
no Prêmio Brasil Criativo, bem como inseridos no material eventualmente enviado para inscrição no
concurso (“Imagens e Sons”).
13.1 - O Prêmio Brasil Criativo terá pleno exercício dos direitos sobre o material produzido com as
Imagens e Sons, conforme prevê e autoriza a Lei n.º 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, podendo, a
seu exclusivo critério (i) utilizar, fruir e dispor dos mesmos na forma que lhe aprouver, a título
universal; (ii) proceder a quaisquer modificações nas Imagens e Sons, em especial, mas não se
limitando, para edição, inclusive efetuando dublagem e legendagem para outros idiomas; e (iii) até
mesmo, descartá-los.
13.2 - Mediante inscrição no Prêmio Brasil Criativo, o candidato renuncia a todos os direitos de
revisão ou aprovação do uso de suas Imagens e Sons.
13.3 - O Prêmio Brasil Criativo poderá ceder, onerosa ou gratuitamente, as Imagens e Sons, editados
ou não, para quaisquer terceiros, segundo seus próprios critérios e sem qualquer limitação, para
divulgação, promoção, comercialização, veiculação e/ou exibição dos mesmos.
13.4 - O Prêmio Brasil Criativo poderá, ainda, licenciar a terceiros e/ou criar produções de versões das
Imagens e Sons, para transmissões através de: (i) internet, CD-ROM, CD-i, videodiscos, DAT, DVD,
suportes de computação gráfica, terminais móveis em ambiente JAVA, BREW, suportes para
tecnologia de acesso GSM, GPRS, EDGE, CDMA, CDMA1XRTT, VVIDEBAND CDMA E UMTS, qualquer
processo de comunicação audiovisual, público ou privado, exibição em videowall, exibição em voos
nacionais e internacionais; (ii) transmissão via radiodifusão, televisão aberta ou fechada, pay-perview, vídeoondemand, TV interativa, UHF, VHF, cabo, MMDS, satélite ou qualquer outro meio de
transporte de sinais já existente ou que venha a ser criado; (iii) toda a mídia impressa, editoriais,
revistas e afins, sem quaisquer limites de veiculação ou tiragem.
13.5 - O Prêmio Brasil Criativo poderá utilizar as Imagens e Sons em conjunto com outras obras da
mesma natureza, com outras imagens, textos e/ou sons, ou ainda utilizá-los, total ou parcialmente,
em todo e qualquer produto, à sua livre escolha, sem que seja devida qualquer remuneração ao
candidato.
13.6 - A autorização de uso de imagem do candidato, embora limitada à definição de “Imagens e
Sons” prevista no caput do Art. 11, valerá para o território brasileiro e internacional, em caráter
definitivo e irretratável, não cabendo a ele ou aos seus herdeiros e sucessores nenhuma espécie de
remuneração, reconhecendo o candidato que a contrapartida por esta autorização é a possibilidade
de exposição e disseminação de seu trabalho e criatividade.
13.7 - O candidato desde já exonera o Prêmio Brasil Criativo e se compromete a mantê-lo indene de
toda e qualquer responsabilidade civil ou criminal, e ainda reclamações de terceiros, que vier a sofrer
em caso de contestação da presente autorização de uso de imagem, reconhecendo que os direitos
de imagem e som ora concedidos não infringem seus direitos à privacidade nem lhe causam
qualquer espécie de prejuízo.
CAPÍTULO XIII - DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
Art 14. - A inscrição no prêmio implica na autorização de divulgação, exposição, veiculação, fixação e
transmissão, a título gratuito, no Brasil e/ou no exterior, de todos os projetos, imagens e materiais
submetidos ao Prêmio Brasil Criativo, sem qualquer tipo de ônus tendo em vista o objetivo do
concurso, garantidos os créditos aos autores a menção à autoria e os direitos autorais de seus
projetos, quando aplicável, nos termos da Lei 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais).
14.1 - São objetos da presente autorização todos os documentos e trabalhos descritos ou
mencionados no Capítulo V deste Regulamento, bem como toda e qualquer imagem ou documento
que seja gerado por ocasião da realização das etapas do Prêmio Brasil Criativo, independentemente
da classificação obtida pelos participantes.
14.2 - A autorização descrita neste Capítulo XIV inclui, sem a tanto se limitar, os direitos de (i)
inserção, produção e impressão de todos os projetos, imagens e materiais submetidos ao Prêmio
Brasil Criativo; e/ou (ii) divulgação de todos os projetos, imagens e materiais submetidos ao Prêmio
Brasil Criativo através da Internet; e/ou (iii) publicação, divulgação, transmissão, veiculação e/ou
exibição de todos os projetos, imagens e materiais submetidos no site oficial do Prêmio Brasil
Criativo e/ou em qualquer outro portal na internet e/ou site de relacionamento existente ou que venha
a ser criado; e/ou (iv) publicação, divulgação, transmissão, veiculação e/ou exibição de todos os
projetos, imagens e materiais submetidos ao Prêmio Brasil Criativo através de qualquer tipo de
suporte de acesso em dispositivos móveis; e/ou (v) divulgação, transmissão veiculação e/ou
exibição de todos os projetos, imagens e materiais submetidos ao Prêmio Brasil Criativo em qualquer
outra mídia, incluindo, mas não se limitando, mídias de vídeo e/ou áudio (“podcasts”), radiodifusão,
portais de voz, televisão aberta ou por assinatura ou qualquer outro meio de transporte de sinais já
existente ou que venha a ser criado; e/ou (vi) inserção, produção e/ou publicação em toda mídia
impressa, mala direta, editoriais, revistas e afins, sem quaisquer limites de veiculação ou tiragem;
e/ou (vii) inserção divulgação, transmissão veiculação e/ou exibição de todos os projetos, imagens e
materiais submetidos ao Prêmio Brasil Criativo nas mídias e meios de transmissão mencionados no
item 10.4 para as finalidades ali descritas.
14.3 - O Prêmio Brasil Criativo reserva o direito de divulgação, exposição, veiculação, fixação e
transmissão do conteúdo dos trabalhos e imagens, parcial ou integralmente, bem como a cessão
destes direitos de divulgação, exposição, veiculação, fixação e transmissão a terceiros, sem qualquer
tipo de ônus e notificação aos participantes, assegurada a divulgação da autoria (e/ou coautoria) e o
reconhecimento dos devidos créditos de terceiros, que vier a sofrer em caso de contestação da
presente autorização de uso de imagem, reconhecendo que os direitos de imagem e som ora
concedidos não infringem seus direitos à privacidade nem lhe causam qualquer espécie de prejuízo.
14.4 - O uso dos projetos, imagens e materiais submetidos ao Prêmio Brasil Criativo ora autorizado
poderá ser feito em associação com outros textos, títulos, documentos, gráficos e demais materiais.
14.5 - A autorização descrita neste Capítulo XIV é celebrada pelo tempo de proteção legal, em caráter
definitivo e irretratável, obrigando o candidato, seus herdeiros e sucessores.
14.6 - Mediante efetivação da inscrição, o participante declara que os trabalhos, documentos,
imagens e materiais de qualquer natureza inscritos no Prêmio Brasil Criativo não infringem quaisquer
direitos autorais ou direitos de marcas e patentes ou qualquer outro direito de terceiros, não incorrem
em plágio, com reprodução total ou parcial, não ferem qualquer direito de imagem, nem constituem
difamação, invasão de privacidade ou qualquer outra forma de dano moral a qualquer terceiro.
14.7 - O participante desde já exonera o Prêmio Brasil Criativo e se compromete a mantê- lo indene
de toda e qualquer responsabilidade civil ou criminal, e ainda reclamações de terceiros, que vier a
sofrer em caso de contestação da presente autorização.
CAPÍTULO XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15: A inscrição no prêmio implica na aceitação de todos os itens deste Regulamento, sem
qualquer ressalva.
15.1 - Não caberá recurso das decisões dos julgadores.
15.2 - Os trabalhos, documentos e imagens enviados não serão devolvidos.
15.3 - Mediante efetivação da inscrição, o participante se responsabiliza, na esfera cível e penal, pelo
descumprimento das normas constantes deste Regulamento, sem qualquer limitação, perante o
Prêmio Brasil Criativo e/ou perante terceiros.
15.4 - As datas e locais indicados neste Regulamento poderão ser alterados, ao exclusivo critério da
organização do Prêmio Brasil Criativo, sendo que tais alterações serão previamente divulgadas no
site www.premiobrasilcriativo.com.br.
15.5 - É de responsabilidade do Prêmio Brasil Criativo o acompanhamento, a supervisão e a
fiscalização de todos os atos administrativos do presente concurso, podendo tomar providências em
caso de eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo e resolver os casos não previstos.
15.6 - O Ato da inscrição implica no conhecimento e na integral concordância do candidato com as
normas e com as condições estabelecidas neste Regulamento.
15.7 - Caberá ao candidato inscrito manter-se atualizado sobre o andamento do concurso, por meio
do sítio do Prêmio Brasil Criativo www.premiobrasilcriativo.com.br, onde serão divulgadas todas as
informações relativas ao mesmo.
15.8 - Os candidatos assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas de
inscrição, independentemente do resultado da seleção;
15.9 - O candidato será o único responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas
e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo, isentando a Comissão Organizadora
do Prêmio Brasil Criativo e seus parceiros de qualquer responsabilidade civil ou penal;
15.10 - Em caso de constatação da falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade
das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação sem prejuízo das demais
sanções cabíveis;
15.11 - Os materiais apresentados para fins de inscrição não serão devolvidos ao candidato,
independente do resultado da seleção, e passarão a fazer parte do acervo do Prêmio Brasil Criativo
para fins de pesquisa, documentação e mapeamento dos setores criativos brasileiros;
15.12 - Os casos omissos e não previstos neste Regulamento serão resolvidos por comissão
específica a ser designada pela organização do Prêmio Brasil Criativo, em decisão soberana e
irrecorrível.
15.13 - As dúvidas e informações referentes a este Prêmio poderão ser esclarecidas e/ ou obtidas na
sede da Comissão Organizadora do Prêmio Brasil Criativo por meio do endereço eletrônico:
pbc@elo3.com.br ou por meio do instagram do projeto instagram.com/premiobrasilcriativo
A inscrição é realizada online pelo www.premiobrasilcriativo.com.br e não há confirmação de
inscrição por e-mail e sim a confirmação na própria página por meio de mensagem.
São Paulo, abril de 2024.
ANEXO I – GLOSSÁRIO
Prêmio Brasil Criativo
Para fins desta iniciativa, consideramos os seguintes conceitos:
ARQUITETURA: Projeto ou empreendimentos de formação ou difusão da arquitetura brasileira, por
meio da criação, estudo ou divulgação de espaços residenciais, comerciais, artísticos, públicos, etc,
visando garantir o mais amplo acesso da população em geral ao produto cultural gerado. A
arquitetura está diretamente relacionada à arte, estética e a produção cultural de uma determinada
época, influenciando e sendo influenciada por variados segmentos artístico-culturais de um ou mais
grupos;
ARTESANATO: Predominância manual, por indivíduo que detenha o domínio integral de uma ou mais
técnicas, aliando criatividade, habilidade e valor cultural (possui valor simbólico e identidade cultural),
podendo no processo de sua atividade ocorrer o auxílio limitado de máquinas, ferramentas, artefatos
e utensílios;
AUDIOVISUAL: Abrange as atividades ligadas a associação de som e imagem, e suas co-relações,
por meio de produções artísticas, documentais, institucionais, jornalísticas, etc.
CRIADORES DE CONTEÚDO:
DESIGN: Design de serviços que são geradores de negócios criativos, difusão, idealização, criação,
desenvolvimento, configuração, concepção e elaboração de objetos, imagens, projetos, montagens,
etc que incentivem a criatividade e o desenvolvimento sustentável; o design está diretamente
relacionado à arte, estética e a produção cultural de uma determinada época, influenciando e sendo
influenciado por variados segmentos artístico-culturais de um ou mais grupos;
GAME: Jogos digitais, jogos de tabuleiros ou aplicativos afetados por lógicas sociais, políticas,
econômicas, estáticas e tecnológicas, que focam nas forças do sistema de regras e discussões da
importância da narrativa. Os games traduzem cultura, costumes e objetivos de um povo, e podem ser
utilizados de forma estratégica nas políticas de educação e comunicação para as novas gerações.
GASTRONOMIA: Atividade especializada de caráter técnico, criativo e artístico, que abrange a
culinária brasileira e todos os aspectos do processo de alimentação e, em geral, em todos os
aspectos culturais associados a este processo. A arte de expressar uma ou mais culturas através de
uma refeição, seus ingredientes, estética visual, formas de comer, suas histórias e tradições
equacionam dados sociais, estéticos, geográficos, culturais, econômicos, tecnológicos, que atendam
às necessidades de um ou mais grupos;
MODA: Abrange as atividades ligadas ao vestuário e suas co-relações que expressam uma
linguagem histórico sócio-cultural ligada a memória e comportamento de grupos culturais; a moda
está diretamente relacionada à arte, estética e a produção cultural de uma determinada época,
influenciando e sendo influenciada por variados segmentos artístico-culturais de um ou mais grupos;
MÚSICA: Projeto ou empreendimentos de formação ou difusão da música por meio de oficinas,
cursos, workshops, palestras, reuniões, apresentações, intervenções, ensaios abertos de artistas,
grupos ou coletivos, que visem garantir o mais amplo acesso da população em geral ao produto
cultural gerado.
PUBLICIDADE:
TECNOLOGIA:
INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL:
LIDERANÇAS CRIATIVAS:
COMUNIDADES CRIATIVAS:
TERRITÓRIOS CRIATIVOS